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sábado, fevereiro 24, 2007

A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DO BRASIL

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Constituição brasileira de 1891


A República do Brasil foi proclamada em 15 de novembro de 1889, pelo Marechal Deodoro da Fonseca. Nesse dia, o marechal entrou no Quartel-General do Exército (hoje Palácio Duque de Caxias, sede do Comando Militar do Leste, no Rio de Janeiro), montado num cavalo, e terminou com o último Gabinete da Monarquia, que se encontrava em reunião naquele local.

Benjamim Constant começou a conspirar para a derrubada da monarquia no início de novembro de 1889. No dia 11 do mesmo mês, Rui Barbosa, Aristides Lobo, Benjamim Constant e Quintino Bocaiúva, entre outros, conseguiram a adesão do Marechal Deodoro da Fonseca, figura de maior prestígio do Exército que relutara em participar do movimento devido à sua amizade com o imperador. Eles decidiram que o golpe seria efetuado no dia 20 de novembro.

Na manhã de 15 de novembro de 1889, Deodoro, à frente de um batalhão, marchou para o Ministério da Guerra, depondo o Gabinete de Ouro Preto. Não houve resistência. Os revoltosos conseguiram a adesão das tropas governistas. Deodoro, que estava doente, retirou-se para a sua residência e os militares voltaram aos quartéis. Alguns republicanos, entre os quais José do Patrocínio, preocupados com a indefinição do movimento, dirigiram-se à Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, proclamando a República. Patrocínio intitulou-se "proclamador civil da República".

No mesmo dia 15, o decreto número um, redigido por Rui Barbosa, anunciava a escolha da forma de República Federativa, com as antigas províncias constituindo, juntamente com a federação, os Estados Unidos do Brasil, com um governo provisório sendo estabelecido. Com a queda da monarquia, o novo sistema de governo é inaugurado, depois de uma campanha política que dura quase 20 anos

A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1891

A elaboração da Constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891.

Visando fundamentar juridicamente o novo regime, a primeira constituição republicana do país foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta norte-americana, embora os princípios liberais democráticos oriundos daquela carta tivessem sido em grande parte suprimidos.

Isto ocorreu porque as pressões das oligarquias latifundiárias, através de seus representantes, exerceram grande influência na redação do texto desta constituição.

Muitos desejavam que o poder fosse mais centralizado, desta forma seria mais fácil a manipulação deste advinda daqueles grupos regionais, à semelhança da forma que agiam no extinto Império.

Embora o Brasil tenha passado a ser uma República, na prática, o poder continuou nas mesmas mãos.

Pontos principais

Promulgada a 1ª Constituição Republicana assumem o poder os Marechais Manuel Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.

Os principais pontos da constituição foram:

Abolição das instituições monárquicas;
Os Senadores deixaram de ter cargo vitalício;
Sistema de governo presidencialista;
O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;
As eleições passaram a ser pelo voto direto, a descoberto (voto aberto);
Os mandatos tinham duração de quatro anos;
Não haveria reeleição;
Os candidatos a voto eletivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, com exceção de analfabetos, mendigos, praças de pré e religiosos sujeitos ao voto de obediência;
Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e Câmara de Deputados;
As Províncias passaram a ser Estados de uma Federação com maior autonomia;
Os Estados da Federação passaram a ter suas Constituições hierarquicamente organizadas em relação à Constituição Federal;
Os presidentes das Províncias passaram a ser presidentes dos Estados e eleitos pelo voto direto à semelhança do Presidente da República;
A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.
Além disso, consagrava-se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o habeas-corpus e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamobilidade e irredutibilidade dos vencimentos).

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