.
As Formações Partidárias no Brasil: do Império aos Dias de Hoje
IMPÉRIO (1831-1889)
Antes mesmo desta primeira formação partidária, o Brasil conheceu o seu primeiro Partido Político que se denominou de PP – Partido Português e em seguida surgiu o PB – Partido Brasileiro, que acabariam sendo extintos. A seguir surgiu a primeira formação política no Império, como se destaca a seguir:
PARTIDO POLÍTICO ANO DE FORMAÇÃO
PARTIDO LIBERAL ...................................................1831
PARTIDO CONSERVADOR.......................................1837
PARTIDO REPUBLICANO.........................................1870
PARTIDO C ATÓLICO................................................1876
PRIMEIRA REPÚBLICA (1889 – 1930)
PARTIDO POLÍTICO ANO DE FORMAÇÃO
PARTIDO REPUBLICANO HISTÓRICO DO
RIO GRANDE DO SUL..............................................1890
PARTIDO OPERÁRIO DE SÃO PAULO.....................1890
PARTIDO REPUBLICANO FEDERAL........................1893
PARTIDO REPUBLICANO CONSERVADOR.............1910
PARTIDO RFEPUBLICANO LIBERAL........................1913
LIGA NACIONALISTA................................................1917
PARTIDO DEMOCRATA............................................1926
BLOCO OPERÁRIO...................................................1927
PARTIDO DEMOCRÁTICO NACIONAL......................1927
( O Partido Comunista do Brasil nasceu no ano de .......1922)
Em 20 de setembro de 1929, surgiu o manifesto da Aliança Liberal, cujos tópicos transcrevemos abaixo:
Referente ao programa político-social, fazendo um apelo ao futuro. - Propunham que o sistema eleitoral correspondesse às necessidades e aspirações do país. Alegavam que mesmo o voto sendo secreto, é passível de fraude e que ninguém, em nenhuma sociedade civilizada, ousaria discutir na época, as conveniências da separação entre o poder público e o poder partidário. O poder partidário faz o poder público, mas o poder público, de nenhuma forma, deve fazer o poder partidário.
No Brasil, a prática, que se pode dizer quase uniforme, tem consistido precisamente no contrário: é o poder público, é o governo que faz, ampara, tonifica, aparelha de recursos o poder partidário, no qual, por sua vez, descansa e confia. É a oligarquia. O partido é organizado em benefício dos que governam.
SEGUNDA REPÚBLICA (1930 – 1937)
PARTIDO POLÍTICO ANO DE FORMAÇÃO
MANIFESTO INTEGRALISTA DE OUTUBRO.........1932
CLUBE 3 DE OUTUBRO........................................1934
ALIANÇA NACIONAL LIBERTADORA....................1934
MANIFESTO DE NOVEMBRO................................1935
UNIÃO DEMOCRÁTICA BRASILEIRA....................1937
TERCEIRA REPÚBLICA (1937-1945)
EXTINÇÃO DOS PARTIDOS (1937)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal:
Considerando que, ao promulgar-se a Constituição em vigor, se teve em vista, além de outros objetivos, instituírem um regime de paz social e de ação política construtiva;
Considerando que o sistema eleitoral então vigente, inadequado às condições da vida nacional e baseado em artificiosas combinações de caráter jurídico e formal, fomentava a proliferação de partidos, com o fito único e exclusivo de dar às candidaturas e cargos eletivos aparência de legitimidade;
Considerando que a multiplicidade de arregimentações partidárias, com objetivos meramente eleitorais, ao invés de atuar como fator de esclarecimento e disciplina da opinião, serviu para criar uma atmosfera de excitação e desassossego, permanentes e nocivos à tranqüilidade pública e sem correspondência nos reais sentimentos do povo brasileiro;
Considerando, além disso, que os partidos políticos até então existentes não possuíam conteúdo programático nacional ou esposavam ideologias e doutrinas contrárias aos postulados do novo regime, pretendendo a transformação radical da ordem social, alterando a estrutura e ameaçando as tradições do povo brasileiro, em desacordo com as circunstâncias reais da sociedade política e civil;
Considerando que o novo regime, fundado em nome da Nação para atender às aspirações e necessidades, deve estar em contato direto com o povo, sobreposto às lutas partidárias de qualquer ordem, independendo da consulta de agrupamentos, partidos ou organizações, ostensiva ou disfarçadamente destinados à conquista do poder público:
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam dissolvidos, nesta data, todos os partidos políticos.
§ 1º. - São considerados partidos políticos, para os efeitos desta lei, todas as arregimentações partidárias registradas nos extintos Tribunal Superior e Tribunais Regionais da Justiça Eleitoral, assim como as que, embora não registradas em 10 de novembro do corrente ano, já tivessem requerido o seu registro.
§ 2º. - São, igualmente, atingidas pela medida constante deste artigo as milícias cívicas e organizações auxiliares dos partidos políticos, sejam quais forem os seus fins e denominações.
Art. 2º. – É vedado o uso de uniformes, estandartes, distintivos e outros símbolos dos partidos políticos e organizações auxiliares compreendidas no art. 1º.
Art. 3º. – Fica proibida até a promulgação da lei eleitoral, a organização de partidos políticos seja qual for a forma de que se revista a sua constituição, ainda que de sociedades civis destinadas ostensivamente a outros fins, uma vez se verifique haver na organização o propósito próximo ou remoto de transformá-la em instrumento de propaganda de idéias políticas.
Art. 4º. – Aos partidos políticos compreendidos no art. 1º. é permitido continuarem a existir como sociedade civil para fins culturais, beneficentes ou desportivos, desde que o não façam com a mesma denominação com que se registraram como partidos políticos.
Art. 5º. - Não será permitido aos militares de terra e mar, assim como aos membros de outras corporações de caráter militar, pertencerem às sociedades civis em que se transformarem os partidos políticos a que se refere o art. 1º.
Art. 6º. – As contravenções a esta lei serão punidas com pena de prisão de dois a quatro meses e multa de cinco a dez contos de réis.
O julgamento será de competência do Tribunal de Segurança Nacional e o processo, a ser organizado no regimento interno do mesmo Tribunal, seguirá o rito sumaríssimo.
Art. 7º. – O Ministro da Justiça e Negócios Interiores determinará as medidas a serem tomadas para execução da presente lei, podendo interditar as sedes das organizações e partidos referidos no art. 1º.
Art. 8º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto-lei nº. 37, de 2 de dezembro de 1937.
QUARTA REPÚBLICA (1945 – 1964)
PARTIDO POLÍTICOANO DE FORMAÇÃO
PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO(PCB)
(Programa de setembro de l945)........................................1945
Partido Comunista do Brasil (1922).
PARTIDO INTEGRALISTA (PI)........................................1945
UNIÃO DEMOCRÁTICA SOCIALISTA.............................1945
ESQUERDA DEMOCRÁTICA..........................................1945
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO(PSB)......................1945
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD)........................1945
UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL (UDN).......................1945
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB)...................1945
PARTIDO DE REPRESENTAÇÃO POPULAR (PRP)..........1945
PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO (PDC).........................1945
PARTIDO SOCIAL PROGRESSISTA (PSP).......................1945
PARTIDO REPUBLICANO (PR).........................................1945
PARTIDO SOCIAL TRABALHISTA (PST)...........................1945
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL (PTN-MTR...............1945
PARTIDO REPUBLICANO TRABALHISTA (PRT)...............1945
QUINTA REPÚBLICA (1964 – 1985)
Com o golpe militar ocorrido no ano de 1964 no Brasil, posteriormente seria editado o Ato Institucional nº. 2, que extinguiria todos os partidos políticos criados a partir de 1.945.
Ato Institucional nº. 2, de 1965, editado pelo Presidente Humberto de Alencar Castello Branco, conforme determinava o Artigo 18, extinguiu todos os Partidos Políticos, até então existentes.
ATO INSTITUCIONAL Nº. 2, DE 27.10.1965.
Art. 18. Ficam extintos os atuais partidos políticos e cancelados os respectivos registros.
Parágrafo único. Para organização dos novos partidos são mantidas as exigências da Lei 4.740, de 15 de março de 1965.
Em 1964, o Estado perdera a confiança da opinião pública brasileira. Desacreditadas as instituições, torna-se fácil para as Forças Armadas assumir o poder, com um discurso de busca da eficiência e da moralização. Entregaram-no a burocratas de confiança, tradicionalmente hostis a partidos políticos. Extinguem-se os partidos e procura-se criar um sistema bipartidário. Por um lado o governo teria sustentação política e, por outro, seria dada uma satisfação à opinião pública internacional, mantendo-se a aparência democrática. A Aliança Renovadora Nacional - Arena, seria o braço político do governo, e o Movimento Democrático Brasileiro – MDB, que lhe faria oposição. Assim, surgiram a ARENA e o MDB, apenas dois novos partidos, em virtude das dificuldades impostas pela legislação para criação de partidos políticos. A Aliança Renovadora Nacional, partido de âmbito nacional, foi fundada em 4 de abril de 1966, após a edição do Ato Institucional nº 2, de 27.10.1965, que extinguiu os partidos existentes, e do Ato Complementar nº 4., que estabeleceu as condições para a formação de novos partidos, dentro do sistema de bipartidarismo instaurado no país após o golpe militar e passou a ser o partido do governo, ou seja, dos militares.
O Movimento Democrático Brasileiro, o partido da oposição consentida. O Brasil passou a viver no bipartidarismo, saindo do pluripartidarismo até então existente. Todas as forças de oposição e dos partidos considerados de esquerda filiaram-se ao MDB, formando uma grande frente partidária.
ARENA e MDB se estruturaram e cresceram. Todos os descontentes com o governo militar se filiavam ao MDB. Nas eleições de 1966 e 1970, a ARENA parecia consolidar sua tendência de transformar-se no partido único do país. Em 1966, obtivera 64% dos votos para a Câmara Federal e 70% em 1970, em plena expansão do chamado milagre econômico brasileiro. Mais do que o protesto contra a repressão ou a defesa das liberdades, a crise econômica iria fazer desmoronar o domínio arenista. Em 1974, o MDB - Movimento Democrático Brasileiro conseguiria 14,5 milhões de votos para o Senado, contra 10 milhões da ARENA. Uma série de medidas casuísticas foi então tomada para garantir a maioria governamental arenista. "O crescimento do MDB foi grande a ponto de assustar o governo militar, que não titubeou em fechar o Congresso Nacional e editar o chamado "pacote de abril", criando a figura do Senador Biônico", visando impedir que o MDB tivesse maioria no Senado Federal da República. No ano de 1979, o governo percebendo que necessitava realizar uma maior abertura política, além da pressão nacional e internacional, resolve baixar um Decreto, anistiando todos os presos políticos, o que permitiu também a volta de todos os exilados políticos. Além do mais, o Ato Institucional nº. 5 (o AI 5), foi revogado e o governo aproveitou a chance para extinguir o bipartidarismo no Brasil, extinguindo ARENA e o MDB, permitindo a volta do pluripartidarismo, conforme Resolução do TSE, a seguir:
"De acordo com a Resolução n º. 10.786 de 15.02.1980, do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, nos termos seguintes: " O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando o art. 2 º. da Lei n º 6.767, de 20 de dezembro de 1979, extinguiu os Partidos cria os como organizações, com base no Ato Complementar n º . 4, de 20 de novembro de 1965, e transformados em Partidos de acordo com a Lei n º 4.740, de 15 de julho de 1965, resolve, nos termos do parágrafo único do citado artigo, cancelar os registros da Aliança Renovadora Nacional e do Movimento Democrático Brasileiro, e determinar, em conseqüência, que se façam as anotações e as comunicações necessárias."
NOVA REPÚBLICA (1985)
A campanha para introdução de eleições diretas para Presidente da República, fez crescer o movimento oposicionista, durante a campanha denominada "Direta Já" no ano de 1984. O que permitiu que vários movimentos, como o estudantil, operário, o de intelectuais, o de profissionais liberais, bem como, outros segmentos, se organizassem mais profundamente. Com isso, os novos Partidos que surgiram no início da década de 80, se estabilizaram. Era o retorno do Pluripartidarismo que havia sido extinto com a edição do Ato Institucional nº. 2, editado no ano de 1.965, pelo movimento militar de 1964. Deste modo, os vários partidos começam a ganhar espaço na sociedade. O quadro abaixo mostra quais são os novos partidos.
PARTIDO POLÍTICO ANO DA FORMAÇÃO
PARTIDO DEMOCRÁTICO SOCIAL (PDS).................1981
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO (PMDB)................................................1981
PARTIDO TRAB ALHISTA BRASILEIRO (PTB)..........1981
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT)......1981
PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT)...................1982
*PARTIDO P0PULAR (PP). ESTE SERIA INCOR-
PORADO AO PMDB NO ANO DE .............................1982
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº. 25/85, no Governo do Presidente José Sarney, extingiu-se a fidelidade partidária e fez-se surgir um "super plupartidarismo", proliferando, no Brasil, dezenas de siglas partidárias, conforme será demonstrado a seguir:
PARTIDOS POLÍTICOS COM ESTATUTOS REGISTRADOS – LEI Nº 5682/71 – ADAPTADOS À LEI Nº 9.096/95.
Tabela 1
PARTIDOS QUE SOLICITARAM REGISTRO SOB A ÉGIDE DA LEI 9.096/95 – EM ANDAMENTO
Tabela 2
FONTE: TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – BRASÍLIA EM 27.03.2000
O Brasil atingiu 47 (quarenta e siglas partidárias), mas hoje, com a junção de partidos, chegou ao número de 27 (vinte e sete siglas) registradas no Tribunal Superior Eleitoral.
A fragilidade dos Partidos Políticos brasileiros fica bem evidenciada, quando se demonstra as várias formações partidárias no Brasil. O eleitor não fixou ao longo de mais de um século e meio de história política partidária, uma CORRENTE, SIGLA ou PARTIDO POLÍTICO que pudesse ser um norte para a sua vida democrática ou um segmento em quem pudesse confiar. As formações partidárias no país se deram de forma muito diferente das ocorridas na Argentina, no Uruguai, no México, na Espanha, nos Estados Unidos da América do Norte, na Inglaterra, na França e em outros países. Vale destacar que esta curta ou resumida história partidária do Brasil, é originária de pesquisas intensas. Por estas formações, o brasileiro vota em candidatos ou pessoas e não nos Partidos Políticos. Este texto deu origem a uma tese de mestrado. Há muito mais a pesquisar ainda. Mas, caberá a todos os militantes políticos, dirigentes partidários e parlamentares do PR – Partido da República buscarem entender a política nacional.
Texto confeccionado por
(1)Olavo D´Câmara
Atuações e qualificações
(1)Advogado militante de Empresas e Instituições Financeiras. Professor Universitário de Direito Constitucional, tendo lecionado em inúmeras Faculdades de Direito em São Paulo e no interior do Estado de São Paulo. Formação Acadêmica: Direito, História, Pedagogia e Estudos Sociais. Especialista em Direito Constitucional e Didática do Ensino Superior pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Cursou o Mestrado em Ciências Sociais pela PUC/SP e está inscrito no Programa de Doutorado pela UMSA Buenos Aires. Argentina.
Bibliografia:
D´CÂMARA, Olavo. As Formações Partidárias no Brasil: do Império aos Dias de Hoje. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 30 de mar. de 2009.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6152/as_formacoes_partidarias_no_brasil_do_imperio_aos_dias_de_hoje >. Acesso em: 23 de fev. de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário