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sábado, janeiro 05, 2013

HISTÓRIA DO BRASIL - 1ª.ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DO BRASIL

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LOGO APÓS A INDEPENDÊNCIA, TAMBÉM NO
BRASIL ,SE PROCEDEU À PRIMEIRA ASSEM-
BEIA CONSTITUINTE.


Primeira Assembleia Nacional Constituinte do Brasil




A primeira Assembleia Constituinte do Brasil foi instalada em 3 de maio de 1823, sob a presidência do Bispo Capelão-Mor, D. José Caetano da Silva Coutinho.



O cerimonial estabelecido para o comparecimento do Imperador D. Pedro I foi comunicado por Manoel José de Souza França a José Bonifácio de Andrada e Silva, que acumulava funções ministeriais com as de constituinte. Na carta, de 2 de maio de 1824, a Assembleia, que se intitulava Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, comunicava ter ficado resolvido que D. Pedro se apearia à porta da assembleia, recebido por uma deputação de doze membros, e que entraria descoberto no salão. As insígnias imperiais seriam depositadas pelo oficial que o acompanhasse numa credência preparada ao lado do trono.

A Ata da 1ª sessão da Consituinte do Império descreve os detalhes do cerimonial, da recepção do Imperador, sua mensagem, as palavras do Bispo Capelão-Mor. Dom Pedro I, ao entrar na sala da Assembleia, pronunciou o famoso discurso conhecido como Fala do Trono. Pode-se ler a reprodução em «História Constitucional do Brasil,» de autoria de Paulo Bonavides Paes de Andrade, Editora Paz e Terra, 3ª edição, p. 17 e seguintes. Fala dramática, pois Dom Pedro se referia ao perigo de um colapso da pátria, à ameaça das facções, à necessiadde de salvação para honra e glória da nação emergente. Fazia-se «mister um esforço unificador, que pudesse tolher o caminho à ascensão e à desenvolvura do partido português, em franca hostilidade com o elemento nacional. A mesma obra reproduz o discurso em resposta do presidente da Constituinte, D. José Caetano.

[editar] Sequência cronológica

Era antiga a aspiração representativa dos brasileiros, e o ponto de partida o decreto de 16 de fevereiro de 1822, inspirado por José Bonifácio, que dispunha sobre a convocação de um Conselho de Procuradores Gerais das Províncias. Seriam suas atribuições aconselhar o Príncipe Regente, examinar os grandes projetos de reforma, na administração, propor medidas e planos, advogar cada um pelo bem-estar de sua respectiva província.

A 23 de maio do mesmo ano, deu-se a representação em que o Senado da Câmara do Rio de Janeiro ao Príncipe Regente, que na verdade fora redigida por Gonçalves Ledo e Januário da Cunha Barbosa, protestava contra a secular sujeição a Portugal, «do qual derivara para o Brasil unicamente a escravidão, ao mesmo passo que impunha o sistema de opressão que as Cortes intentavam restaurar, com desrespeito aos princípios da moral, da igualdade, da política e da razão. Preparava-se desse modo a caminhada recolonizadora, inaceitável às Províncias, as quais o documento lucidamente demonstrava não poderem ser regidas a duas mil léguas de distância» (José Honório Rodrigues, «A Assembleia Constituinte do Brasil», Editora Vozes, Petrópolis, 1974, p. 22). Haviam amadurecido as aspirações...No texto, lia-se: «Portanto, Senhor, em nome nosso e das Províncias coligadas, cuja causa e sentimento são os mesmos, pretendemos e requeremos com a maior instância e com mais justa esperança ao título que Vossa Alteza Real aceitou de Defensor Constitucional e Perpétuo do Brasil, que a bem da prosperidade dos habitantes deste Reino, da integridade e grandeza da monarquia luso-brasileira, da nossa constitucionalidade e de V. A. Real, que se convoque já nesta Corte uma Assembleia Geral das Províncias do Brasil, representadas por um número competente de deputados, que não poderão ser menos de cem.»

Dom Pedro não hesitou em reunir o Conselho dos Procuradores, criado em fevereiro e convocado a reunir-se por decreto de 1º de junho. Na representação do Conselho, «a lição de que os regimes de poder se fazem para os homens e não estes para os regimes. Proclamava-se com firmeza o axioma das liberdades humanas, já formulado pela filosofia do liberalismo imperante que fazia do governado cidadão e não súdito, muito menos sujeito, ele que até então havia sido objeto, como na praze funesta dos sistemas absolutistas.» Como também os procuradores viam o abismo, «convergiam unânimes para o voto em favor da convocação de uma Assembleia Geral de Representantes das Províncias do Brasil.»

Segundo Aurelino Leal, «a representação recebeu as assinaturas de Joaquim Gonçalves Ledo e José Mariano de Azevedo Coutinho, procuradores da província do Rio de Janeiro, e de Lucas José Ober, da Cisplatina, aliás eleito deputado às Cortes portuguesas - de passagem, viu o estado das coisas e «preferiu funcionar no Conselho de Procuradores Gerais. O Ministério que criara o Conselho aderiu - José Bonifácio de Andrada e Silva, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Joaquim de Oliveira Álvares e Manoel Antonio Farinho.

O decreto de 3 de junho de 1822 era «uma medida de constitucionalização do Brasil e antecedia o ato da independência, consumado a 7 de Setembro. Convocava-se uma Assembleia Luso-Brasileira, ou por outra denominação do decreto, uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa composta de deputados das províncias do Brasil. Com livre participação de brasileiros como de portugueses domiciliados no Reino e que para tanto se qualificassem, de conformidade com as instruções a serem posteriormente expedidas.

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