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quarta-feira, março 25, 2009

A I CONSTUIÇÃO BRASILEIRA FOI OUTORGADA EM 25 DE MARÇO DE 1824

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FOI A 25 DE MARÇO
QUE FOI OUTORGADA
A i CONTITUIÇÃO DO
BRASIL



Constituições brasileiras

Constituição de 1824
Constituição de 1891
Constituição de 1934
Constituição de 1937
Constituição de 1946
Constituição de 1967
Constituição de 1969
Constituição de 1988

A elaboração da Constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada.

Logo após a Proclamação da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na Assembléia Constituinte. A Independência do Brasil não havia se consolidado com a aclamação e coroação do Imperador, mas sim com sua Constituição.

A Assembléia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores.

Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do Imperador.

D. Pedro I queria ter poder sobre o Legislativo através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista.

D. Pedro I mandou o Exército invadir o plenário em 12 de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados, este episódio ficou conhecido como "A Noite da Agonia".

Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao Partido Português, entre eles João Gomes da Silveira Mendonça, os quais, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824.

D. Pedro I iria repetir processo de outorga semelhante quando dois anos depois, já como D. Pedro IV de Portugal, participou da elaboração da constituição portuguesa de 1826.


[editar] Pontos principais
Principais características desta constituição:

O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;
O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;
Define quem é considerado cidadão brasileiro;
As eleições eram censitárias, abertas e indiretas;
Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);
Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais;
O Imperador era irresponsável (não respondia pelos seus atos judicialmente).
Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.

[editar] Classificação quanto às normas
É uma Constituição escrita, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e analítica. Guarda os princípios do liberalismo, desvirtuados pelo excessivo centralismo do imperador. Alguns artigos relevantes da constituição:

Art. 1. O Império do Brasil é a associação política de todos os brasileiros. Eles formam uma nação livre e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união e federação que se oponha à sua independência.
Art. 3. O seu governo é monárquico, hereditário, constitucional e representativo.
Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.
Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembléia Geral.
Art. 14. A Assembléia Geral compõe-se de duas câmaras: Câmara de Deputados e Câmara de Senadores ou Senado.
Art. 35. A Câmara dos Deputados é eletiva e temporária.
Art. 40. O Senado é composto de membros vitalícios e será organizado por eleição provincial.
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegada privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes políticos.
Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado.
Art. 137. Haverá um Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, nomeados pelo Imperador

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