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terça-feira, abril 08, 2008

REVOLTA DA MARIA DA FONTE

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Revolução da Maria da Fonte


Maria da Fonte, ou Revolução do Minho, é o nome dado a uma revolta popular ocorrida na primavera de 1846 contra o governo cartista presidido por António Bernardo da Costa Cabral. A revolta resultou das tensões sociais remanescentes das guerras liberais, exacerbadas pelo grande descontentamento popular gerado pelas novas leis de recrutamento militar, por alterações fiscais e pela proibição de realizar enterros dentro de igrejas. Iniciou-se na zona de Póvoa do Lanhoso (Minho) por uma sublevação popular que se foi progressivamente estendendo a todo o norte de Portugal. A instigadora dos motins iniciais terá sido uma mulher do povo chamada Maria, natural da freguesia de Fontarcada, que por isso ficaria conhecida pela alcunha de Maria da Fonte. Como a fase inicial do movimento insurreccional teve uma forte componente feminina, acabou por ser esse o nome dado à revolta. A sublevação propagou-se depois ao resto do país e provocou a substituição do governo de Costa Cabral por um presidido por Pedro de Sousa Holstein, o 1.º duque de Palmela. Quando num golpe palaciano, conhecido pela Emboscada, a 6 de Outubro daquele ano, a rainha D. Maria II demite o governo e nomeia o marechal João Oliveira e Daun, Duque de Saldanha para constituir novo ministério, a insurreição reacende-se. O resultado foi uma guerra civil de 8 meses, a Patuleia, que apenas terminaria com a assinatura da Convenção de Gramido, a 30 de Junho de 1847, após a intervenção de forças militares estrangeiras ao abrigo da Quádrupla Aliança.

A Revolução da Maria da Fonte (Abril e Maio de 1846)

O contexto da revolta
A partir de 1842 foi instaurado em Portugal um regime, por muitos então considerado despótico, que tinha por líder António Bernardo da Costa Cabral, um dos chefes do movimento constitucionalista de 1842, apoiado, entre outros, por seu irmão José Bernardo da Silva Cabral, 1º conde de Cabral (daí a alcunha popular de governo dos Cabrais ou cabralismo).

Numa tentativa de criar as estruturas de um Estado moderno, Costa Cabral promoveu reformas e fomentou obras de vulto. Para conseguir tal desiderato, o governo começou a mexer em privilégios instalados e em hábitos muito arreigados. E, sobretudo, porque se tornava imperiosa a reorganização fiscal e o agravamento dos impostos, Costa Cabral foi obrigado a promover medidas de alteração da estrutura fiscal, com a introdução da contribuição predial. Contra estas medidas insurgiram-se espontânea e violentamente os estratos mais pobres e menos evoluídos da população rural.

Com o governo mantendo um reformismo que exacerbava os grupos reaccionários que tinham sobrevivido à implantação do liberalismo, o descontentamento ia crescendo rapidamente, acordando ressentimentos remanescentes das guerras liberais da década anterior. Os miguelistas, vencidos mas não convencidos, servindo-se de simpatizantes reaccionários, alimentavam e aproveitaram o descontentamento popular, sonhando restaurar o absolutismo. Nas zonas rurais mais distantes e sujeitas a maior fanatismo religioso, sobretudo no Alto Minho e em Trás-os-Montes, pontificavam os agentes mais avessos ao progresso e ferozmente anti-liberais. Na verdade, a guerra civil entre liberais e miguelistas, apesar de oficialmente terminada a 26 de Maio de 1834, com a assinatura da Convenção de Évora-Monte, continuava a dividir os portugueses.

Neste contexto de acesa contestação ao governo, o surgimento de novas exigências fiscais, o recenseamento da propriedade e a feitura de matrizes prediais, significativamente chamadas pelo povo as papeletas da ladroeira, para apuramento do imposto e um maior rigor no recrutamento militar levaram o ânimo das populações rurais ao rubro. O rastilho foi contudo uma matéria que aparentemente teria menor impacto: por decreto de 28 de Setembro de 1844 tinham sido proibidos os enterros nas igrejas e imposto o depósito dos restos mortais dos falecidos, depois de registo do óbito e obtida licença sanitária, em cemitérios construídos em campo aberto.

Por via da nova regulamentação dos serviços de saúde, o povo teria de romper com a tradição multissecular de enterrar os defuntos nas igrejas, esperar que o delegado de saúde certificasse o óbito e, ainda, pagar as despesas do funeral.

Inicialmente a determinação foi largamente ignorada, já que eram poucos os cemitérios, pois apesar da lei das taxas e da construção de cemitérios datar de 21 de Setembro de 1835, nunca fora cumprida dada a pobreza em que se vivia na época, agravada pela crise económica resultante da guerra civil e pela praga da batata e a seca que tinham assolado o país durante boa parte da década anterior. Contudo, quando as autoridades decidiram impor as novas regras de enterramento, o povo, empolgado pelo ressentimento acumulado, insurgiu-se violentamente contra o que considerava ser uma prepotência dos políticos liberais.

A lei assentava em razões de saúde pública, mas o povo, na sua maioria analfabeto, e ainda por cima fanatizado pelo clero ultra-conservador e anti-liberal, que, servindo interesses obscuros ligados ao absolutismo, em vez de esclarecer as pessoas, falava da lei da proibição dos enterros nas igrejas como anti-religiosa e como tendo a chancela do diabo e da Maçonaria.

Para complicar a situação, a rainha D. Maria II, que a 8 de Setembro de 1845 tinha concedido o título de conde de Tomar a Costa Cabral, era vista como demasiado próxima dos Cabrais, não mantendo um distanciamento que permitisse resguardar a monarquia do descontentamento popular.

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